quinta-feira, 31 de maio de 2012



HARMONIA CROMÁTICA

Significa “combinação de cores”. Para alguns, harmonia é uma combinação agradável de cores. Como o conceito de Beleza, o termo ‘agradável’ pode ser considerado subjetivo, pois envolve a questão do gosto e pode variar de indivíduo para indivíduo.
Deve-se ressaltar que qualquer combinação de cores tende a se enquadrar em um ou outro tipo de harmonia.

Tipos de harmonia cromática:

1 – Monocromia  (Mono = uma; cromo= cor)
                É o tipo de harmonia em que se usa apenas uma cor, com a possibilidade de combinar vários tons desta cor.




2 – Isocromia (Iso = semelhante; cromo cor)

                É o tipo de harmonia em que se usa combinação de cores semelhantes. Cores semelhantes são as vizinhas no círculo cromático. No caso da harmonia isocromática são usadas até  três cores, podendo-se usar vários tons das cores usadas.





3 – Policromia (Poli = várias; cromo = cor)

                É o tipo de harmonia em que se usa combinação com mais de três cores, e seus tons.


4 – Contraste


       De forma simples, significa combinar cores independentes entre si, ou seja, combinar cores em que uma não aparece na combinação das outras.




4.1 – Contraste de cores primárias   

 4.2 – Contraste de cores secundárias (falso contraste*)
(*) De certa forma as cores secundárias são semelhantes pela presença das cores primárias comuns nas suas composições. Por isso, suas combinações classificam-se como contraste falso.


4.3 – Contraste de cores complementares

4.4 – Qualquer cor combinada com branco




4.5 – Qualquer cor combinada com preto



 4.6 – Contraste Acromático (entre o preto e o branco)


     
                
                






segunda-feira, 28 de maio de 2012


Atenção alunos de 5ª série (6º ano) e 6ª série (7º ano). 
Vamos ler o texto abaixo para debate em sala de aula. Depois vamos partir para o trabalho visual prático.

Política de conscientização, prevenção e combate ao bullying
LEI Nº 4.837, de 22 de maio de 2012.
(Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo e Agaciel Maia)

Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se bullying a violência física ou psicológica, praticada intencionalmente e de maneira continuada, de índole cruel e de cunho intimidador e vexatório, por um ou mais alunos, contra um ou mais colegas em situação de fragilidade, com o objetivo deliberado de agredir, intimidar, humilhar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima.
Art. 3º São considerados práticas de bullying as ações e os comportamentos a seguir descritos, promovidos por aluno ou grupo de alunos:
I – agredir física ou psicologicamente, de maneira reiterada, aluno em situação de hipossuficiência em relação ao agressor;
II – fazer comentário ofensivo à honra e à reputação de aluno ou propalá-lo, inclusive pela internet e por meio de mídias sociais, de maneira a potencializar o dano causado ao estudante ofendido;
III – utilizar expressões ofensivas e preconceituosas que revelem intolerância racial, religiosa, sexual, política, cultural e socioeconômica no trato com outros estudantes;
IV – praticar, induzir ou incitar o preconceito ou adotar atitudes tendentes a promover o isolamento social de aluno;
V – perseguir, dominar, tiranizar, incomodar, manipular, agredir, ferir e quebrar pertences de estudantes;
VI – danificar, furtar ou roubar bens de alunos;
VII – utilizar a internet para incitar a prática de atos de violência física ou psicológica contra alunos.
Art. 4º Na hipótese de ocorrência de alguma das práticas descritas nos arts. 2º e 3º desta Lei, a vítima do bullying, seus pais, representantes legais, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos poderão formalizar a denúncia perante os seguintes órgãos públicos e instituições:
I – a direção da escola pública ou privada na qual estejam matriculados os envolvidos na denúncia, sejam autores ou vítimas do bullying;
II – a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
III – o Conselho Tutelar competente;
IV – o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
V – a Polícia Civil do Distrito Federal, em caso de atos tipificados como crime pela legislação penal ou ato infracional, conforme disposto na Lei Federal nº 8.069, de 3 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 5º A direção da escola pública ou privada, ao tomar conhecimento da denúncia de bullying que envolva estudantes sob a sua responsabilidade, instaurará imediatamente procedimento administrativo para apuração dos fatos e das circunstâncias noticiadas, devendo ser concluído o procedimento e adotadas as providências cabíveis no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.
Parágrafo único. O disposto no caput não impede a adoção de medidas administrativas, pedagógicas e disciplinares, imediatas e urgentes, pela direção do estabelecimento de ensino, a fim de resguardar a vítima.
Art. 6º No âmbito da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying na rede escolar pública e privada do Distrito Federal, instituída por esta Lei, fica o Poder Público obrigado a desenvolver as seguintes ações, com o objetivo principal de reduzir a prática da violência nos estabelecimentos de ensino e promover a melhora do desempenho escolar:
I – tornar público o debate sobre as principais causas e consequências decorrentes da prática do bullying nos estabelecimentos de ensino;
II – realizar pesquisas a fim de identificar os fatores que estimulam e fomentam a prática do bullying nas escolas com vistas à implementação de ações preventivas e repressivas a tal prática;
III – capacitar os profissionais da educação pública para a identificação do bullying, possibilitando a imediata adoção de medidas administrativas, pedagógicas e disciplinares de desestímulo e combate a tal comportamento;
IV – exigir dos estabelecimentos privados de ensino a realização de programas de prevenção ao bullying;
V – atender e orientar os envolvidos, seus pais e responsáveis legais, a fim de conscientizá-los sobre as consequências danosas do bullying, além de esclarecê-los sobre as sanções administrativas e disciplinares;
VI – criar mecanismos de envolvimento da família na política de conscientização, prevenção e combate ao bullying;
VII – criar registro próprio dos casos de bullying em cada estabelecimento de ensino, de modo a possibilitar o conhecimento e o acompanhamento do problema, proibida a divulgação dessas informações ou de outras que exponham a privacidade de alunos e profissionais da educação, evitando-se a exposição e a estigmatização das pessoas envolvidas;
VIII – organizar, em cada escola, conselhos de segurança escolar ou grupos equivalentes, compostos por profissionais da educação, alunos, pais e responsáveis legais, com vistas à realização de seminários, palestras e debates, à distribuição de material didático especializado e à concretização de ações de integração de toda a comunidade escolar na prevenção e no combate ao bullying.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

domingo, 27 de maio de 2012

À Comunidade escolar do CEd. Pompílio
Aê, galera do CEd Pompílio, Planaltina-DF
O tema é...
BULLYING... 
VAMOS SER CLAROS?
ISSO  É SACANAGEM,
ISSO É CRIME!

                        (Mudar comportamentos muda o destino da civilização!)

""""Na arte, apropriação é um termo usado quando se toma uma obra ou um conceito já pronto, para usar como como  suporte de uma interferência artística criando, a partir desta base, uma nova obra. No meu caso, foi roubo mesmo, não pretendo plagiar, mas estou roubando em nome da educação e da ética.
Em nome da Educação usei o recurso da apropriação de mídia para divulgar temas relevantes. Eu agradeço a mídia, no caso o Correio Braziliense. Se não funcionar a justificativa,  por favor não me  levem flores, não me levem cigarros. Adoro ler Fernando Pessoa, Vitor Hugo, Miguel de Cervantes, Machado de Assis, Jorge Amado... Gabriel Garcia Marques... a Bíblia...!!!!"""" 
Até aqui eu sou autor. Daqui para a frente foi apropriação, mas quem quiser devolver, a fonte está citada em respeito aos direitos autorais.

Veja abaixo o artigo sobre o tema publicado no espaço virtual): http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2012/05/24/interna_cidadesdf,304004/lei-de-combate-ao-bullying-passa-a-valer-em-escolas-particulares-e-publicas.shtml








"Lei de combate ao bullying passa a valer em escolas particulares e públicas


Publicação: 24/05/2012 13:10 Atualização: 24/05/2012 14:02

Uma nova lei pretende conscientizar, prevenir e combater o bullying nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal. O texto foi publicado nessa terça-feira, no Diário Oficial.

A Lei Nº 4.837, que foi decretada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador, define bullying como violência física ou psicológica intencional e continuada "com o objetivo de agredir, intimidar, humilhar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima”. Comportamentos que se enquadram nesse quadro são muitos, e vão desde agressão física à manipulação de um colega, indução ao preconceito, e isolamento do aluno.

Ainda segundo a lei, qualquer pessoa que tomar conhecimento de uma vítima de bullying pode formalizar a denúncia junto à direção da escola, na Secretaria da Educação, no Conselho Tutelar, no Ministéiro Público ou na Polícia Civil.

O texto prevê a realização de pesquisas para identificar causas e consequências do bullying. A capacitação dos professores e pedagogos para identificar e lidar com esse tipo de violência, e a exigência dos estabelecimentos privados de realizarem programas de prevenção ao bullying são outras demandas.

Pelo decreto, serão necessários conselhos de segurança escolar para organizar seminários, palestras e debates, e também a distribuição de material didático especializado.

Na prática
O coordenador do Centro Especial de Ceilândia, Leonardo Jesus Mendes, acredita que a lei vai ajudar muito na luta diária dos docentes contra o bullying. Ele conta que na instituição que atende portadores de necessidades especiais, existiam muitos casos de preconceito. Em uma ação conjunta com os pais, alunos e orientadores, o quadro está aos poucos mudando.

Na escola em que Leonardo atua, são organizados encontros de pais e de alunos, assim como eventos com palestras e peças de teatro, para conscientizar os alunos da visão inclusiva da escola. Ele considera que esse trabalho gera resultados a longo prazo, e precisa de empenho das pessoas envolvidas.

Para ele, o resultado pode ser maior, agora que existe o amparo legal. “Com o embasamento jurídico é possível conversar com mais propriedade com os pais e os alunos”."

Reflitam, formem grupos, construam argumentos, criem perguntas, expressem dúvidas e certezas. Depois vamos partir para o debate e... AGIR PARA COMBATER!!! Que tal criarmos um FÓRUM? 


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Fórum - é um espaço e momento  dedicados a debates e trocas de idéias em torno de um tema (assunto) de interesse comum aos participantes. O resultado é que todos ganham, quando debatem. Isto é bem melhor que pegar em armas para resolver diferenças de idéias. 
                              "A PAZ começa aqui!"

Marcos, 27/05/2012

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Cor e Círculo Cromático


Aos alunos 

do Centro Educacional Pompílio Marques de Souza (Planaltina - DF) 
do Centro de Ensino Fundamental 04- CIE (Planaltina - DF) - Educação de Jovens e Adultos

Este conteúdo é uma adaptação para facilitar a compreensão e melhor assimilação do tema. É uma  referência teórica para os trabalhos práticos e uma "cola" para as provas.
 Não tem a pretensão de ser um tratado. A bibliografia será citada após a publicação da  Parte II  (Harmonia Cromática).
O primeiro passo é ler. Depois compare, critique, apresente sugestões, deixe perguntas. Fiscalize. Se aprovar o material, divulgue. 




COR
       A cor é um fenômeno físico. Não é um atributo do objeto, ou seja, não é uma qualidade, não pertence à superfície. Na realidade a cor é o resultado da incidência da luz branca, sobre uma superfície preparada com pigmentos capazes de absorver e refletir parte das ondas luminosas presentes na luz branca. Cada onda representa uma cor. As ondas luminosas absorvidas pela superfície são transformadas em calor. As refletidas são as cores que vemos.
       Então, a luz branca (luz do sol, ou de fontes artificiais que a imitam) é um conjunto de cores, conhecido como espectro. O arco íris é um espectro natural. Pode-se comprovar a luz branca como conjunto de cores por meio de dois experimentos simples: a decomposição e a recomposição da luz.

DECOMPOSIÇÃO DA LUZ
      A decomposição, fragmentação ou refração da luz, é uma forma simples de demonstrar a relação da  luz branca com cores.  
Finalidade: comprovar que a luz branca é constituída de um grupo de ondas luminosas de variadas cores.
Recursos:  
- um ambiente em penumbra, que proporcione condições de isolar um feixe de luz branca, do sol, por exemplo, ou de uma lâmpada;
- um prisma;
- dois anteparos – um, com furo que permita a passagem de um feixe de luz; outro,  que servirá de suporte para o espectro  refletido.

Explicando o esquema:
Um feixe de luz emitido por uma fonte de luz branca (Sol) ao penetrar a primeira face do prisma sofre um  desvio de percurso. Neste momento é iniciado a sua fragmentação no interior do prisma. Ao sair na segunda face do prisma a luz sofre outra fragmentação, dividindo-se em sete cores visíveis.  Esse conjunto de cores presentes na luz branca, é conhecido como espectro.
Outro experimento pode ser feito utilizando-se a mangueira de jardim, com a pressão de saída de água suficiente para formar uma “chuva fina”. Em um dia de sol, com essa experiência, percebe-se a formação do espectro  no interior do campo de gotículas de água que funciona com a mesma função do prisma: refratar, “quebrar” a luz.


RECOMPOSIÇÃO DA LUZ
A recomposição da luz é o processo inverso. Na decomposição a matéria prima é a luz, que dividimos em ondas luminosas cromáticas (cores luz). Para a recomposição da luz a matéria prima é a cor pigmento, ou seja a tinta. Um disco, circular deve ser pintado com com as sete cores, e na mesma ordem, ientificadas no espectro. A experiência consiste em fazer o disco girar. A medida que aumenta-se a velocidade de giro do disco, as cores vão desaparecendo como individuais, e aparentemente se misturando até atingir uma tonalidade esbranquiçada.



CÍRCULO CROMÁTICO

Trata-se de um esquema (não necessariamente um círculo) de registro das cores primárias e das cores resultantes das misturas entre elas.


Situações observáveis no círculo cromático básico

Cores primárias






















Cores secundárias  


















             
Cores terciárias

















Cores Quentes
Cores Frias


Observação: o amarelo esverdeado que aparece como cor quente, devido a maior quantidade de amarelo em sua composição, é identificado em outros trabalhos como cor fria. Mas, visualmente, em uma harmonia de cores frias esta tonalidade parecerá quente.




 Cores complementares são cores que, combinadas,  se completam pois uma não está na composição da outra ou não a contém.
No círculo cromático básico algumas situações observadas conduzem a uma lógica quanto às cores complementares:
a) Cada par de complementares é formado por uma cor primária e     uma secundária;
b) Cada par de complementares é formado por uma cor quente e uma fria;
c ) As cores que compõem o par ocupam posições opostas no círculo cromático.

Considerando as terciárias, as cores dos pares aparecem também em oposição no círculo cromático


Cores acromáticas 

São cores consideradas neutras. São usadas como cores auxiliares que, misturadas com outras cores, ajudam a compor a escala tonal (gradação cromática). 

             - Branco - representa a presença da luz e consequente presença de todas as cores.
             - Preto - representa a ausência de luz; e, a presença não visível das cores absorvidas pela superfície e transformadas em calor;
             - Cinza - Cor resultante da mistura de preto com branco. Representa a penumbra - equilíbrio entre a luz e a escuridão.




sexta-feira, 4 de maio de 2012




MÁSCARA

Esta foto é uma provocação!
Não precisei fazer nada, a não ser utilizar a ferramenta de corte.
Nada de retoque
Estou satisfeito com o resultado.
Feliz.
Agora eu tenho uma boa foto.